Funcionários De Kurchatov Quase Incriminaram O "gerente"

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Anonim

O Tribunal Regional de Kursk considerou um processo civil sobre a reclamação de um residente de Kurchatov contra OOO Kristall para recuperar os danos causados pela queda de uma árvore em seu carro

A história começou no verão de 2020, quando um Mercedes-Benz E220 estacionou no território adjacente de um prédio residencial 8 na rua. Juventude de Kurchatov, parte do bordo caiu. Como resultado, o carro sofreu danos mecânicos.

Em seguida, o tribunal de primeira instância decidiu que a sociedade gestora Kristall LLC deveria compensar as perdas. um incidente ocorreu por omissão do “gestor”, que se manifestou na não realização de trabalhos de manutenção adequada dos espaços verdes.

“Como resultado, o tribunal satisfez a reclamação e cobrou do réu mais de 200 mil rublos: perdas, despesas para determinar o custo da reforma e impostos do Estado”, disse o serviço de imprensa do Tribunal Regional de Kursk.

Mas o réu não concordou. A decisão foi apelada para o Tribunal Regional de Kursk. Foi levado em consideração que, em maio de 2019, o Código Penal aplicou-se ao governo Kurchatov com um pedido de permissão para demolir uma árvore que apresentava sinais de acidente. Mas apenas nenhuma medida foi tomada, um bilhete de madeira para cortar uma árvore nunca foi emitido para o réu.

“Ao mesmo tempo, a autorização para o corte da árvore foi assinada apenas em 2 de julho de 2020 - poucos dias após o incidente, enquanto de acordo com a cláusula 12 do Regulamento da Comissão da Cidade para avaliação da viabilidade do corte (demolição), poda e replantio de árvores e arbustos no território da cidade de Kurchatov, aprovada pela Resolução da Prefeitura de Kurchatov de 14 de outubro de 2016, o prazo para apreciação dos pedidos de emissão de título de corte na cidade de Kurchatov não deve exceder quinze dias úteis a contar da data de apresentação à administração do pedido com todos os documentos necessários », especifica a imprensa - serviço judicial.

E o réu não tinha competência para estabelecer a taxa de acidentes da árvore, a sociedade gestora não poderia realizar a demolição sem a devida autorização.

Como resultado, o tribunal de apelação chegou à conclusão de que não houve culpa nas ações da OOO Kristall em causar danos ao demandante. A decisão do tribunal de primeira instância foi cancelada, uma nova - para rejeitar o pedido contra a sociedade gestora.

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